Direitos Fundamentais: Direito de manifestação do Pensamento [Art. 5º]


        A manifestação do pensamento sob qualquer forma é um direito legal e constitucional. Embora esta liberdade não seja sinônimo de falta de respeito. Falar ou expressar-se de forma irresponsável, abusiva e mentirosa e, para estes, que se manifesta assim, a constituição federal nos assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, ou seja, danos morais, indenização etc.

       E, para nós da fé, qual a importância de saber isto?

        A importância está diretamente ligada a um trabalho de conscientização de forma legal e constitucional, ou seja, respeitosa, com recato no falar. Com prudência no falar. Que não significa acanhamento, timidez no falar pelo contrário quando conhecemos nossos "direitos" e "limites" falamos com mais OUSADIA! E CERTEZA e, não falamos "besteira", que no tocante ao cristianismo (!), repercute numa  grande proporção e escala difamando-o. " - Quem nunca viu na televisão ou jornal uma anedota evangélica".

        Então, sobre os direito fundamentais: manifestação de pensamento é importante saber:


  • Art 5º inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A manifestação feita de forma irresponsável e inconstitucional é crime e indenizável.
  • Art 5º inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O direito de resposta é garantido e assegurado.
  • Art 5º inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Liberdade de consciência: ter ou não ter uma crença é constitucional. Não ter religião nenhuma é assegurado por lei.

Liberdade de crer: crer em alguma coisas é assegurado por lei nos termos desta costituição.

Proteção dos locais de culto e suas liturgias etc.
  • Art 5º inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Art 5º inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Art 5º inciso IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Informações mentirosas não estão protegidas pela nossa constituição.
  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Informações mentirosas não estão protegidas pela nossa constituição.

Em fim, Nosso País é um Estado Laico, ou seja, não tem uma religião oficial, não é governado pela religião e nem sofre influência desta como em alguns países muçulmano, por exemplo. [Como dizem alguns: "se fosse assim não teria transfusão de sangue" - alusão que alguns fazem em relação as testemunhas de jeová].

Para quem quiser saber mais, assista este video: